O fato de uma sociedade ser caracterizada como entidade filantrópica não torna impenhoráveis os seus recursos financeiros, ainda que se trate de prestadora de serviços na área da saúde.
Entre janeiro e junho deste ano ingressaram na Justiça 391 pedidos de recuperação judicial no Brasil, o que representa um salto de 185% em relação aos 137 pedidos feitos no primeiro semestre de 2008.
contribuição para o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) substitui a contribuição até então devida pelas cooperativas a outras entidades integrantes do “Sistema S”.
Dinheiro a mais pode vir do PIS, da venda de férias e de acordos coletivos.
No caso, concluiu o ministro, a penhora violou o princípio da legalidade e o direito de propriedade – garantias constitucionais (artigo 5º, incisos II e XXII, da Constituição Federal).