O prazo imposto pela Lei nº 11457/07 (da SuperReceita), que, em seu artigo 24, estabelece o período de 360 dias para que sejam proferidas decisões de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte, vem sendo contestada na Justiça por
Projeto unifica numeração de CPF, carteira de trabalho, habilitação e passaporte.
O número de contratações temporárias para as férias de julho sofreu redução de 32% neste ano em relação a 2008, segundo previsão da Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem).
Confirmando a decisão de 1º grau, a 4ª Turma do TRT-MG concluiu que a existência de pedidos incompatíveis entre si resulta na extinção do processo, sem o julgamento da questão central, se estes forem os únicos pedidos.
A redução a zero será aplicada aos fatos geradores ocorridos nos meses de julho a setembro de 2009.