O artigo 879, parágrafo 1o, da CLT, proíbe expressamente a modificação da sentença na fase de execução.
Incide Imposto de Renda sobre a verba paga pela Petrobras a título de indenização por horas trabalhadas (IHT).
Pela redação atual, o IR pode incidir também sobre os alimentos e pensões percebidas em dinheiro.
Tanto a elevação da alíquota quanto o alargamento da base de cálculo da Cofins foram promovidos em 1998 pela Lei nº 9.718 e até 2005 foram amplamente contestados pelas empresas no Poder Judiciário.
O juízo de primeiro grau entendeu que o excesso de jornada reduz a remuneração, pois, durante as horas extraordinárias, “o empregado produz menos, em virtude do cansaço físico”.