A 5ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso de uma empresa que não se conformava com a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade a um trabalhador que exercia as funções de eletricista de manutenção industrial.
A 4.ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, por maioria, julgou extinta ação que visava rescindir sentença a qual tinha julgado procedentes embargos à execução fiscal
Segmento mantém contratação de crédito e geração de empregos; expectativa é de investimentos em gestão e equipamentos
A extinção da empresa não desobriga o pagamento de indenização a empregado com estabilidade provisória por motivo de acidente de trabalho.
As informações foram fornecidas pelo amigo José Adriano Pinto, diretor do IOB.