O embate jurídico já existe de longa data, com precedentes no Superior Tribunal de Justiça, com decisão proferida em 04/02/1991.
As unidades da Receita Federal do Brasil devem cumprir as decisões judiciais que liberam o uso de créditos tributários para o pagamento de outros tributos "em seus exatos termos".
Desconto será proporcional à redução no salário e será cobrado mais tarde. Acerto foi assinado nesta quarta-feira pela Febraban e Força Sindical.
Trezentos salários mínimos - algo próximo a R$ 140 mil. Este é o valor da indenização por danos morais que a Caixa Econômica Federal terá de pagar solidariamente com a Gaioza Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Uma das principais reivindicações das micro e pequenas empresas em relação ao Supersimples foi atendida pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro do ano passado.