O recolhimento pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações públicas federais, deverá ser realizado mensalmente a partir de 1º de novembro.
Não há incidência nem de INSS e nem de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF sobre a primeira parcela de 13º salário.
Na interpretação do empresário, atualmente, os ricos pagam menos impostos, e os pobres acabam sendo prejudicados.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) quer saber como a sociedade avalia os trabalhos realizados pela classe contábil no Brasil.
Projeto prevê descontos progressivos pela adimplência contínua e condições mais favoráveis na resolução de litígios fiscais