Portaria do Ministério da Economia alterou a anterior e medida passa a vigorar a partir do dia 1° de dezembro
Conforme a proposta, documento será usado como comprovante para companhia se habilitar para licitações e cadastro positivo
Conforme a proposta, medida também valerá para os guardas municipais, agentes de trânsito e guarda portuária e agentes socioeducativos
As iniciativas são para instituir o cadastro sincronizado e a escrituração digital, soluções integradas para as três esferas de governo em evolução no âmbito do Confaz, conselho que reúne os secretários estaduais de fazenda.
Medida agiliza processo de concessão de CNPJ para não residentes e fundos