A instituição da arbitragem tributária é bem-vinda, mas o Projeto de Lei Complementar 17/22 deixou muitas dúvidas no ar.
Especialista aponta que uma grave falta de mão de obra pode ocorrer na contabilidade nos próximos dez anos.
O recolhimento pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações públicas federais, deverá ser realizado mensalmente a partir de 1º de novembro.
Não há incidência nem de INSS e nem de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF sobre a primeira parcela de 13º salário.
Na interpretação do empresário, atualmente, os ricos pagam menos impostos, e os pobres acabam sendo prejudicados.