O STF (Supremo Tribunal Federal) voltou a suspender, ontem (08), a redução das alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para produtos que também são fabricados na ZFM (Zona Franca de Manaus) e que possuem o PPB (Processo Produtivo Básico).
Diferentemente de inadimplência fiscal, que é quando o contribuinte opera com os impostos atrasados, no crime tributário, previstos na Lei nº 8.137 de 1990, é constatada fraude na apuração dos impostos devidos, o que é passível de multa ou mesmo reclusão.
Este é mais um tema controverso da famigerada Não-Cumulatividade do PIS e da COFINS. E qual não é?
O tema foi discutido por Melina Rocha, da York University, e Alberto Macedo, especialista em direito tributário, durante reunião na Associação Comercial de São Paulo