Relator considerou que gastos com brindes, desde que pequenos, podem ser deduzidos como despesas com propaganda.
Levantamento do TST revela que ainda há 1.078 pendentes de julgamento
Foi publicada no Diário Oficial da União, na quarta-feira (20), a instrução normativa RFB nº 2.096/2022, que decretou a dispensa da DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) a partir de 1º de janeiro de 2024.
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