O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendário) revogou, ontem (22), o convênio ICMS nº 16/2022, que disciplina a alíquota diferenciada [também conhecida por incidência monofásica ou concentrada] do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em combustíveis.
A norma tem por finalidade garantir o recebimento dos impostos devidos, quando a dívida tributária é muito alta.
Segundo a jurisprudência do TST, as verbas têm natureza distinta
Serão contemplados 4.250.448 contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 6,3 bilhões.