Mesmo o contribuinte que já faleceu pode precisar ter uma declaração de imposto de renda preenchida e entregue em seu nome, pois, de acordo com a legislação tributária, a vida fiscal não se extingue imediatamente após a morte.
Por meio do Despacho Confaz 19/2022 foram publicados Ajustes SINIEF 3 a 12/2022
A prorrogação da vigência da nova TIPI (Tabela de Incidência do IPI) para 1º de maio, seguida da publicação do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2022, exige mais atenção dos contribuintes para o preenchimento das notas fiscais.
A Portaria SE/MTP Nº 761 DE 11/04/2022 estabelecer que, para o mês de abril de 2022, os fatores de atualização: