O SINDIRECEITA informa que os filiados que receberam, durante o ano de 2021, valores decorrentes de precatórios ou RPVs (Requisições de Pequeno Valor) na Justiça Federal, deverão incluí-los na declaração de Imposto de Renda 2022.
Para especialistas, é urgente regulamentação da lei para não haver abuso ou indiscriminada descaracterização de planejamentos tributários lícitos por parte da autoridade fiscal.
O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS informa que o e-mail eventosretidosesocial@inss.gov.br foi desativado em 28/03/2022.
A manutenção da escrituração contábil regular é obrigatória para toda entidade, de qualquer setor, com exceção do microempreendedor individual.
A prorrogação da vigência da nova TIPI (Tabela de Incidência do IPI) para 1º de maio, seguida da publicação do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2022, exige mais atenção dos contribuintes para o preenchimento das notas fiscais.