Projeto cria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp)
O programa foi instituído pela Portaria N° 1.315, de 17 de junho de 2021 e trata de um projeto piloto de atendimento presencial em agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com o desembargador Carlos Newton Pinto, redator do processo no TRT-RN, a justa causa se configura, no caso, porque houve "comprovação de atos de improbidade e de insubordinação cometidos pelo empregado".
Pois bem, por enquanto a GFIP de decisão judicial ainda precisa ser enviada pela SEFIP
Protocolos ICMS nºs 51 a 63/2021