A primeira deve ter sido paga até o dia 30 de novembro.
A Medida Provisória nº 1.058/2021, que criou o Ministério do Trabalho e Previdência, foi convertida na Lei nº 14.261/2021
Empresas inativas no período também poderão participar.
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a sentença e determinou o retorno dos autos para a primeira instância
Os eventos de SST são eventos não periódicos, ou seja, estão atrelados a algum trabalhador, seja com ou sem vínculo empregatício, portanto, se não há trabalhadores, não haverá nem CAT, nem ASO e nem PPP a serem emitidos, então não há eventos de SST para serem gerados/enviados ao eSocial.